Página de informação sobre o novo mandato do EMCDDA (EUDA)

Em 2 de julho de 2024, o EMCDDA passará a ser a EUDA

Em 2 de julho de 2024, o EMCDDA passará a ser a Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA). Esta página apresenta informações sobre o que esta mudança significa para a agência e o seu trabalho, bem como informações práticas para garantir uma transição harmoniosa. Atualizamos esta página regularmente, mas, se não encontrar o que procura, não hesite em contactar-nos!

Perguntas gerais sobre a mudança

Por que razão a agência vai passar a chamar-se EUDA em vez de EMCDDA?

Em 30 de junho de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE publicaram um regulamento que revê o atual mandato do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA), a fim de acompanhar o ritmo de um fenómeno cada vez mais complexo e em rápida evolução. Este regulamento entrou em vigor em 1 de julho de 2023. A agência encontra-se num período de transição para se preparar para executar o novo mandato em 2024 (ver comunicado de imprensa). 

Quando ocorrerá esta mudança?

O EMCDDA passará a ser a Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) em 2 de julho de 2024, data de entrada em vigor do regulamento.

Como se chamará a agência na minha língua? 

O nome da agência está traduzido nas línguas oficiais da UE. Pode encontrá-lo nas traduções do regulamento. A sigla «EUDA» será igual em todas as línguas. 

É apenas o nome que está a mudar?

Não. O novo mandato confere à agência consideravelmente mais poderes para desempenhar as tarefas necessárias para enfrentar os desafios atuais e futuros relacionados com as drogas ilícitas. Com este mandato mais proativo, adaptado à realidade atual, a nova EUDA estará mais bem equipada para apoiar a UE e os seus Estados-Membros na resolução de questões emergentes neste domínio. Este processo desenrolar-se-á em três domínios fundamentais: acompanhamento, preparação e desenvolvimento de competências para melhores intervenções.

Quais são as novas tarefas que a agência poderá levar a cabo no âmbito do seu novo mandato?

A recolha, análise e divulgação de dados continuará a ser uma das principais tarefas da EUDA. A nova agência irá também:

  • desenvolver capacidades de avaliação de ameaças nos domínios da saúde e da segurança, aumentando assim a preparação da UE para identificar e reagir a estas novas ameaças;
  • emitir alertas, através de um novo sistema europeu de alerta sobre drogas, quando aparecem no mercado substâncias de alto risco (complementando os sistemas de alerta nacionais e o Sistema de Alerta Rápido da UE sobre novas substâncias psicoativas);
  • monitorizar e abordar o policonsumo de substâncias, que está a tornar-se cada vez mais comum e pode ter efeitos prejudiciais para a saúde;
  • criar uma rede de laboratórios forenses e toxicológicos para promover o intercâmbio de informações sobre novas tendências e desenvolvimentos e formar peritos nacionais em matéria de droga forense;
  • desenvolver e promover intervenções baseadas em dados concretos e boas práticas;
  • proporcionar investigação e apoio, tanto sobre questões relacionadas com a saúde como sobre os mercados de droga e a oferta de droga;
  • apoiar a avaliação independente e o desenvolvimento de políticas baseadas em factos comprovados;
  • desempenhar um papel mais importante a nível internacional e apoiar a UE na política de luta contra a droga a nível multilateral;
  • reforçar o papel dos pontos focais nacionais para garantir que os Estados-Membros possam fornecer à agência dados pertinentes relacionados com a droga.

Como se pronuncia «EUDA»?

Sendo EUDA uma sigla, pode dizê-lo letra a letra com «a» antes: a E-U-D-A. Em alternativa, pode simplesmente dizer a «Agência da UE sobre Drogas», se não utilizar o nome completo da «Agência da União Europeia sobre Drogas».

De onde surgiu a ideia de um novo mandato do EMCDDA?

  • A proposta de um novo mandato do EMCDDA decorre da quarta avaliação externa da agência, realizada pela Comissão Europeia em 2018/2019 (que abrangeu o período de 2013 a meados de 2018 e incluiu uma consulta pública aberta). O relatório final foi apresentado pela Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Conselho de Administração do EMCDDA no início de 2019. Os resultados foram publicados em maio de 2019.
  • A avaliação positiva concluiu que, de um modo geral, a agência funciona bem, mas são possíveis melhorias adicionais, em especial tendo em conta a evolução do fenómeno da droga.
    • a agência é amplamente reconhecida como um polo de excelência científica na Europa e a nível internacional, fornecendo dados factuais, objetivos, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre drogas, dependência de drogas e suas consequências, e acompanhando com êxito as ameaças e tendências emergentes.
    • As áreas identificadas para melhoria, com base na evolução do fenómeno da droga, incluem: continuar a desenvolver o trabalho de acompanhamento das questões relacionadas com a oferta e com a policonsumo de droga, aumentar a visibilidade da agência junto dos profissionais e do público em geral e reforçar a sua cooperação com as organizações internacionais.
  • Uma das intenções da avaliação consistia em fornecer fundamentos sólidos para eventuais decisões relativas ao futuro mandato da agência.

A Estratégia da UE em matéria de Drogas refere o mandato?

  • Sim, refere. Com base na avaliação, a Estratégia da UE em matéria de Drogas 2021-2025, aprovada pelo Conselho em 18 de dezembro de 2020, convidava a Comissão a propor a revisão do mandato da agência. A nova proposta dá resposta a este compromisso.
  • A estratégia refere o seguinte: (5) «Na sequência da avaliação do [EMCDDA], convida-se a Comissão a apresentar, assim que possível, uma proposta que reveja o mandato do [EMCDDA], a fim de assegurar que a agência desempenhe um papel mais determinante na resposta aos desafios atuais e futuros do fenómeno das drogas. Além disso, o [EMCDDA] e a Europol terão de dispor dos recursos necessários para desempenharem as suas funções em conformidade com os respetivos mandatos e com a Estratégia, nomeadamente para apoiar as ações dos Estados-Membros no domínio das drogas.»

Manter-se-á a agência em Lisboa, Portugal?

Sim, a agência continuará na sua atual localização.

Comunicação e manutenção do contacto com a agência

O endereço do sítio Web da agência será alterado?

Sim, será. O nome de domínio da agência mudará a partir de 2 de julho de 2024 para www.euda.europa.eu

Sim, vamos garantir que as hiperligações que utilizam o formato de endereço antigo continuarão a funcionar e serão redirecionadas para a nova página. No entanto, depois de 2 de julho, pediremos às pessoas, sempre que possível, que atualizem as hiperligações nas páginas Web que apontem para o domínio antigo.

Os endereços de correio eletrónico do pessoal irão mudar?

Sim, todas as mensagens de correio eletrónico do pessoal serão alteradas e seguirão o formato nome.apelido@euda.europa.eu

As contas nas redes sociais irão mudar e terei de voltar a seguir a EUDA?

Nas diversas redes sociais em que estamos presentes, publicaremos informações sobre atualizações ou medidas que os nossos seguidores devam tomar. 

O endereço postal da agência vai mudar?

A localização da agência não vai mudar, mas a partir de 2 de julho de 2024, a correspondência postal deve ostentar o novo nome da agência e ser endereçada a:

Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA)
Praça Europa 1, Cais do Sodré
1249-289 Lisboa, Portugal

Os números de telefone irão mudar?

Os números de telefone não serão alterados.

Informações para os contratantes e as partes interessadas

Os contratos assinados com o EMCDDA continuarão a ser válidos ou terão de ser assinados novamente?

Todos os contratos assinados com o EMCDDA continuam a ser válidos quando a agência passar a ser a EUDA.

Haverá um novo logótipo e uma nova imagem para a agência quando passar a ser a EUDA?

Sim, haverá. Na sequência da mudança, a agência terá um novo logótipo e uma nova identidade visual. A nova imagem será revelada em 2 de julho de 2024. A seu devido tempo, publicaremos mais pormenores a este respeito. 

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